016208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016208
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Nulidade absoluta, Junta nacional dos produtos pecuarios, Taxa sobre mercadoria importada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Junior , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017565
Nr Documento: SA219700708016208
Data de Entrada: 06/01/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1623582da1e1330802568fc003738f2
Sumário
Em processo de execução fiscal não se verifica a nulidade absoluta da falta de indiciação no titulo executivo da "proveniencia da divida" se desse titulo consta que a divida procede da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios e respeita a taxas liquidadas pela importação de couros e peles da provincia de Angola.