065238 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065238
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Pressupostos, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Especie de recurso, Ineptidão da petição inicial, Recurso de agravo
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005256
Nr Documento: SJ197410290652381
Referência Publicação: BMJ N240 ANO1974 PAG220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71779fc9d1d05cca802568fc003991b1
Sumário
I - Nas acções de reivindicação de propriedade cabe ao autor invocar o seu dominio e a posse ilegitima do reu. II - Satisfaz a invocação do dominio o autor declarar-se dono e proprietario do predio reivindicando, juntar certidão do registo predial em seu nome e dizer que aquele lhe adveio por transmissão. III - E de agravo e não de revista o recurso interposto para o Supremo de acordão da Relação que julgou procedente a excepção dilatoria da ineptidão da petição inicial.