047604 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 047604
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Nulidade, Usurpação de poder, Amnistia, Infracção penal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056525
Nr Documento: SA120010710047604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18a0cdfe6b6c29d880256b3c004a9fc5
Sumário
A decisão que, em recurso gracioso, declarou nulo o acto impugnado, que aplicou pena disciplinar por este ter afastado a amnistia prevista na alínea mm) do artº 1º da Lei 15/94, de 11.5, ao dar por verificado certo ilícito criminal - usurpação do poder jurisdicional - não é recorrível por parte do participante no processo disciplinar e lesado pelos factos, pois que não se apresenta como material ou horizontalmente definitivo, nem fere os seus direitos ou interesses legítimos.