038740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 038740
ACORDAO
Descritores: Carreira de enfermagem hospitalar, Formação profissional complementar, Progressão na carreira, Enfermeiro especialista
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045232
Nr Documento: SA119960319038740
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/167469e3db77d6e5802568fc003954f3
Sumário
I - Os enfermeiros graduados que à data da entrada em vigor do Dec. Lei n. 437/91, de 8 de Novembro se encontrem habilitados com um curso de especialização em enfermagem podem transitar para a categoria de enfermeiro especialista. II - Esta transição não obsta a que, com base a estes enfermeiros, mais tarde, ser concedida a equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem, beneficiarem da bonificação, para efeito de progressão na carreira dos quatro anos a que alude o art. 66 n. 1 alínea b) daquele Dec. Lei n. 437/91.