I- Consideram-se reunidos os elementos do contrato de sociedade comercial no caso de estar feita a prova de que dois individuos contribuiram com bens e serviços para o exercicio, em comum, do comercio da venda de combustiveis e assistencia a veiculos automoveis numa estação de serviço, tendo agido com a intenção de repartirem os lucros e de suportarem as perdas resultantes dessa actividade.
II- Não e necessaria a prova de proporção das quotas com que cada um daqueles individuos teria entrado para a sociedade, nem a proporção dos lucros ou perdas, pois isso so interessa para a liquidação, bastando então determinar as entradas de cada um dos socios para logo se conhecer a proporção em que devem ser repartidos os ganhos e perdas.
III- Não tendo a sociedade sido constituida por escritura publica, e ela irregular por falta de forma, devendo ser declarada inexistente.