9510301 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9510301
ACORDAO
Descritores: Pena suspensa, Suspensão da execução da pena, Amnistia
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014745
Nr Documento: RP199505039510301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa50f29c721827388025686b0066c3e3
Sumário
I - Tendo havido condenação em pena declarada suspensa na sua execução por crime que veio a ser abrangido pela amnistia decretada pela Lei n. 15/94, de 11 de Maio, deverá desde logo aplicar-se essa amnistia, não havendo por isso que aguardar o prazo da suspensão.