0021578 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0021578
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depósitos, Registo predial, Emolumentos, Isenção, Processo judicial, Custas, Isenção de custas, Taxa, Natureza jurídica
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016341
Nr Documento: RP198702120021578
Indicações Eventuais: ALBERTO XAVIER IN DIR FISCAL 1981 PAG42.
Referência Publicação: CJ 1987 TII PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b43d1192883e93018025686b0066c2cd
Sumário
I - A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos relativos a actos de registo predial do seu próprio e exclusivo interesse. II - A mesma Caixa, na sua qualidade de estabelecimento de crédito e enquanto actua como tal, também não está isenta de custas.