0003646 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria Manuela Gomes
Processo: 0003646
ACORDAO
Descritores: Proveito comum do casal, Dívida de cônjuges, Matéria de facto, Recurso, Alegações, Notificação à parte, Notificação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00047426
Nr Documento: RL200302130003646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dc67fc2e7e3ed28d80256cf3005174d3
Sumário
A notificação das alegações de recurso não está abrangida pelo regime previsto no art. 229º - A, do CPC, pelo que compete à secção a sua efectivação. A simples alegação de que o empréstimo reverteu em proveito comum do casal constitui conclusão a extrair de factos materiais, não valendo em si mesma como alegação de facto.