009102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009102
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Acto consequente de acto anulado, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Contrato de provimento, Rescisão de contrato
Recorrente: Seixas , Jose
Recorridos: Mincps
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCPS DE 1973/07/28.
Nr Convencional: JSTA00012902
Nr Documento: SA119760212009102
Data de Entrada: 27/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf7a63dd53a32a1b802568fc0036fcfb
Sumário
I - O despacho que determina a rescisão do contrato de um agente administrativo, num determinado lugar, e acto consequente do acto que colocou o mesmo agente naquele lugar. II - A anulação contenciosa de um acto administrativo implica a eliminação ou anulação, ipso jure, dos actos dele consequentes. III - A eliminação da ordem juridica do acto consequente, como efeito da anulação contenciosa do acto anterior, acarreta a perda de objecto do recurso interposto do acto consequente.