0023035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0023035
ACORDAO
Descritores: Homicídio qualificado, Associação de malfeitores
Sumário
I - Por força de regra "ne bis in idem" a associação de malfeitores, sendo considerada elemento constitutivo do crime de homicídio voluntário qualificado - artigo 351, circunstância 4. do Código Penal 86 -, deixa de ser valorada e punida como crime "a se". II - A circunstância dos réus, em geral, terem agido previamente concertados, em conjugação de esforços e intenções, não significa que um deles, como é o caso, não tenha excedido, intempestivamente e de modo a frustrá-lo, o plano de extorsão delineado por todos. E a exigência de previsão - e não a efectiva representação - tem a ver com a culpa inconsciente e não com o dolo eventual. E é à acusação que compete provar, além do mais, os requisitos do dolo eventual.
Texto
N