9610251 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9610251
ACORDAO
Descritores: Queixa, Queixa do ofendido, Pressupostos processuais, Crime público, Crime semi-público, Legitimidade do ministério público, Sucessão de leis no tempo, Aplicação da lei processual no tempo, Caso julgado formal
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017937
Nr Documento: RP199605089610251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c82a32e0626cc2a8025686b0066cefe
Sumário
I - Acusado um arguido pelo Ministério Público da prática de um crime que então revestia natureza pública mas que lei posterior converteu em crime semi-público, o despacho do juiz que, face a essa alteração legislativa, ordenou a notificação do ofendido para em 10 dias apresentar queixa e ratificar o processado sob pena de extinção do procedimento criminal, apesar de não ter sido objecto de impugnação, não dispensa uma ulterior decisão sobre a questão prévia da legitimidade ou excepção da ilegitimidade do Ministério Público, ainda que o notificado nada venha dizer.