I- As normas constantes dos diversos codigos fiscais, reguladoras da extinção do procedimento judicial, impõem-se, como disposições especiais, a do artigo 125, paragrafo 4, n. 1, do Codigo Penal.
II- Dai que a interrupção de tal prescrição se verifique com o acto de instauração do procedimento judicial (artigo
115, paragrafo 2, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos).
III- O artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, abrange os casos de inexactidão na declaração modelo 2 (artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial) e os de pagamento de imposto ja efectuado a data daquele diploma.
IV- A punição da infracção prevista no artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial não absorve a correspondente a inobservancia do artigo 147 do mesmo Codigo.