Descritores:Recurso contencioso, Competência do supremo tribunal administrativo, Chefe do estado maior da força aérea, Incompetência em razão do autor do acto, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Sumário
A competência para conhecimento dos recursos contenciosos é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, nos termos do art. 7 do ETAF.
032853
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A competência para conhecimento dos recursos contenciosos
é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, nos termos do art. 7 do ETAF.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Aditamento
Competente para conhecer de recurso contencioso de acto administrativo praticado pelo Chefe de Estado Maior da Força Aérea é o Tribunal Administrativo de Círculo e não este STA (art. 26 n. 1 h) e 51 n. 1 a) do ETAF).
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Aditamento
Competente para conhecer de recurso contencioso de acto administrativo praticado pelo Chefe de Estado Maior da Força Aérea é o Tribunal Administrativo de Círculo e não este STA (art. 26 n. 1 h) e 51 n. 1 a) do ETAF).