068384 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 068384
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Caso julgado, Efeitos da sentença, Incertos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007210
Nr Documento: SJ19800110068384X
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 153, PAG.241 Vº; BMJ N293 ANO1980 PAG218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b289f1371f8f859802568fc0039b21c
Sumário
I - A acção de reivindicação tem de ser dirigida contra o possuidor ou detentor da coisa reivindicada. II - Se ao autor de uma acção e-lhe impossivel, apesar de todas as diligencias feitas, saber os nomes daqueles que negam o seu direito, deve admitir-se que os demande sob a designação de incertos. III - A decisão que porventura vier a condenar os incertos, ocupantes do predio reivindicado, pode logo ser executada, muito embora eles tenham a faculdade de demandar os donos do imovel para os convencer da existencia de qualquer direito sobre o predio.