037352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 037352
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Condição, Pagamento, Mais valias, Compensação por deficiência de estacionamento, Aumento do valor da área de construção, Recurso contencioso, Impugnação judicial, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais fiscais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050587
Nr Documento: SA119980304037352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7202e6e4df99938802568fc0039d269
Sumário
Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 51 n. 3 e 62 alínea a) do ETAF, não compete aos tribunais administrativos, mas sim aos tribunais fiscais, a apreciação da impugnação contenciosa do despacho do Vereador do Departamento do Património da Câmara Municipal de Lisboa, que condicionou a licença de construção ao pagamento de determinadas importâncias a título de mais valia e compensações por aumento da área e deficiência de estacionamento.