010510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 010510
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Processo pendente, Penhora, Determinação da norma aplicavel, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Propec-prudutores de Pecuaria Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024885
Nr Documento: SA219891011010510
Data de Entrada: 22/02/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8497d47276a6f9fb802568fc00378d55
Sumário
O art. 167 do CPCI, na redacção do art. 52 do D.L. 177/86, aplica-se a todos os processos de execução fiscal, mesmos aos pendentes a data da sua entrada em vigor, mesmo que com penhora ja efectuada e subsistente.