030279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030279
ACORDAO
Descritores: Função pública, Descongelamento de escalões, Tempo de serviço em categoria diversa, Categoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035967
Nr Documento: SA119921124030279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfeeb67b517cfb22802568fc0038fb5a
Sumário
Para efeitos de descongelamento de escalões, nos termos do n. 2 do artigo 2 do DL 393/90, de 11 de Dezembro, conta-se apenas o tempo de serviço prestado na categoria em que o funcionário se encontra e não o prestado em outras categorias anteriores, ainda que tivessem o mesmo conteúdo funcional ou lhes correspondesse a mesma letra de vencimento, com ressalva apenas do disposto no n. 3 do citado preceito.