031385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 031385
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Identidade de matéria de facto, Mesmo fundamento de direito, Competência do tribunal pleno, Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público
Decisão: Findo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00040712
Nr Documento: SAP19941025031385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efecbea1f0bef6a9802568fc00391204
Sumário
I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo pode rever a decisão do mesmo tribunal tirado em formação restrita sobre a verificação da contradição de julgados e o seguimento do recurso. II - Não existindo identidade da questão de facto sobre que repousaram as decisões aparentemente contraditórias acerca da verificação do requisito negativo do art. 76/1, b) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos -- DL n. 267/85, de 16-07, com as alterações da Lei n. 12/86, de 16-05, não há oposição de julgados e o recurso deve ser julgado findo.