031385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 031385
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Identidade de matéria de facto, Mesmo fundamento de direito, Competência do tribunal pleno, Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público
Sumário
I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo pode rever a decisão do mesmo tribunal tirado em formação restrita sobre a verificação da contradição de julgados e o seguimento do recurso. II - Não existindo identidade da questão de facto sobre que repousaram as decisões aparentemente contraditórias acerca da verificação do requisito negativo do art. 76/1, b) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos -- DL n. 267/85, de 16-07, com as alterações da Lei n. 12/86, de 16-05, não há oposição de julgados e o recurso deve ser julgado findo.