000985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000985
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Inspecção geral de finanças
Recorrente: Duriforte Soc de Construções Sarl
Recorridos: Inspector Geral de Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP INSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS.
Nr Convencional: JSTA00012874
Nr Documento: SA219771221000985
Data de Entrada: 11/03/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db562d21c87778bc802568fc0036fc95
Sumário
E incompetente em razão da materia, a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer de recurso do despacho do Inspector-Geral de Finanças que decretou multa por infracção a alinea b) do artigo 5 do Decreto-Lei n. 737/75, de 23 de Dezembro.