082830 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 082830
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Arguição, Prazo de arguição, Contestação, Âmbito do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018137
Nr Documento: SJ199302250828302
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c494d484929760c802568fc003a3b65
Sumário
I - A prescrição pode ser invocada por qualquer modo, judicial ou extrajudicialmente, por via de acção ou de excepção, mas, neste último caso, tem de ser deduzida na contestação. II - Os recursos são meio de impugnação das decisões dos tribunais inferiores - artigo 676, n. 1 do Código de Processo Civil - e, por isso, o seu objecto tem de cingir-se, pelo menos, em princípio, à parte dispositiva destas - artigo 684, n. 2 do Código de Processo Civil - encontrando-se, portanto, objectivamente limitado pelas questões postas ao tribunal recorrido.