026328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 026328
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiência e defesa, Diligência essencial à descoberta da verdade, Princípio do contraditório
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035519
Nr Documento: SAP19921022026328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e38108d061fb4065802568fc0038e405
Sumário
O direito de audiência e defesa do arguido em processo disciplinar constitui um direito fundamental dos funcionários e agentes, constitucionalmente consagrado desde 1976, sendo nítida essa preocupação na regulamentação do processo disciplinar e ao longo de toda a sua tramitação. O direito de defesa do arguido é violado quando não existe possibilidade do contraditório relativamente a diligências efectuadas pelo instrutor na fase da defesa.*