9430631 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9430631
ACORDAO
Descritores: Constituição de arguido, Medidas de coacção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014859
Nr Documento: RP199511299430631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/442bed9b943332228025686b0066bd28
Sumário
I - O denunciado não ouvido nem constituído arguido durante o inquérito, adquire essa qualidade após a notificação, ainda que edital, da dedução de acusação, pelo que lhe deve ser fixada uma medida de coacção no despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento.