004214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004214
ACORDAO
Descritores: Taxa, Imposto, Receita fiscal, Junta nacional do vinho, Inconstitucionalidade material, Execução fiscal, Oposição a execução
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cimo , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011415
Nr Documento: SA219870204004214
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2076f89317a870f802568fc0036e421
Sumário
Quer se qualifiquem como "taxas", quer como "impostos", as receitas da JNV fixadas no artigo 2 do Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, não esta este preceito ferido de inconstitucionalidade.