045856 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 045856
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Matéria de facto, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Processo penal, Princípio dispositivo, Nulidade processual, Motivação, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00023786
Nr Documento: SJ199311180458563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/20ef2f110dba24d4802568fc003a9554
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça só nos casos excepcionais do artigo 410 do Código de Processo Penal pode conhecer de matéria de facto fixada nas instâncias. II - Será assim de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal Justiça motivado apenas em matéria de facto quando se não descortinarem os vícios do artigo 410 do Código de Processo Penal. III - Ao invés do processo civil, no processo penal o facto de o Juiz não apreciar na questão que o devesse fazer, não gera nulidade processual.