029275 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029275
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Identidade de sujeitos, Identidade de pedido, Identidade de materia de facto, Fundamentação diversa
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033991
Nr Documento: SA119911217029275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e205ba226c614bfc802568fc003897c2
Sumário
I - Um acto e confirmativo de outro quando entre ambos existe identidade de sujeito, de pedido ou de pretensão e de decisão, sem modificação das circunstancias de facto e dos motivos de direito. II - Não se torna necessario para que um acto se possa considerar confirmativo de outro que a fundamentação seja a mesma. III - O acto confirmativo não e de considerar acto administrativo em sentido estrito, pelo que não goza da garantia do recurso contencioso prevista no n. 4 do art. 268 da CRP.