07P4845 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Carvalho
Processo: 07P4845
ACORDAO
Descritores: Habeas corpus, Prisão preventiva, Prazo da prisão preventiva, Condenação, Pena de prisão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habeas Corpus
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ200712200048455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6929309acbdc69d2802573c4003fff9e
Sumário
I - Quando o crime seja punível em abstracto com pena superior a 8 anos de prisão, o prazo máximo da prisão preventiva depois da sentença condenatória, não havendo declaração de excepcional complexidade do procedimento, é de 2 anos, nos termos do n.º 2 do art.º 215.º do CPP, na sua versão actual. II - Esta norma manda atender à pena aplicável (isto é, à gravidade abstracta do crime imputado) e não à pena aplicada, o que é inquestionável, pois no caso do art.º 400.º, als. e) e f), do mesmo diploma, quando o legislador quis reportar-se à pena que os tribunais “apliquem” efectivamente, disse-o “expressis verbis”.