97P514 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 97P514
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Atenuantes, Constitucionalidade, Traficante-consumidor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036494
Nr Documento: SJ199710010005143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ce3cca4c207a256802568fc003bb081
Sumário
I - Não são atenuantes do tráfico de estupefaciente subsistir à custa dele, nem ser o autor pessoa doente. II - O n. 3 do artigo 26 do DL 15/93 de 22 de Janeiro não é inconstitucional; a redução que faz relativamente ao n. 1 não é arbitrária, nem injustificada.