021075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 021075
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Centro regional de segurança social, Instituto da familia e acção social
Recorrente: Figueiredo , Joaquim
Recorridos: Pres da Comis Instaladora do Centro Regional Segurança Social Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO PRES DA COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇASOCIAL DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015243
Nr Documento: SA119851107021075
Data de Entrada: 26/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67efe595c0feeb8a802568fc0037216f
Sumário
I - Não se forma acto tacito de indeferimento se a autoridade a quem a pretensão e dirigida não tem o dever legal de a decidir. II - A comissão instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa carece de competencia para decidir sobre o provimento do pessoal do Instituto da Familia e Acção Social (IFAS) (nele integrado pela Port. 197/81, de 20-2) nos lugares do quadro a que se refere o n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei 519-Q2/79, de 29-12.