013536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013536
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Fundamentação expressa
Recorrente: Cacodcar , Caxinata
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/03/20.
Nr Convencional: JSTA00009114
Nr Documento: SA119800717013536
Data de Entrada: 18/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c4c6be03b529f90802568fc00387f62
Sumário
I - Os actos administrativos que, total ou parcialmente, neguem, extingam, restrinjam ou, por qualquer modo, afectem direitos, bem como os que decidam em contrario de pretensão ou oposição formulada pelo interessado tem de ser fundamentados. II - A fundamentação tem de ser expressa atraves de suscinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, de modo a esclarecer concretamente a motivação do acto. A falta de fundamentação, nos casos em que a lei a impõe, constitui vicio de forma que afecta a validade do acto.