026621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 026621
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Regime disciplinar especial, Demissão, Amnistia, Erro nos pressupostos de direito, Acumulação de infracções
Sumário
I - Os funcionarios da Caixa Geral de Depositos encontram-se submetidos a um regime de direito publico concretizado, em materia disciplinar, no Regulamento de 22-2-13; II - A amnistia decretada pelo artigo 1 alinea d)d) da Lei n. 16/86, de 11-6, e aplicavel aos funcionarios da C.G.D. por se encontrarem submetidos a estatuto disciplinar especial; III - Tendo a entidade recorrida aplicado a pena de demissão com base em varias infracções, algumas das quais amnistiadas, sem tomar em conta essa circunstancia, verifica-se erro nos respectivos pressupostos por ter sido considerada uma acumulação real de infracções que era na hipotese, irrelevante.