018632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018632
ACORDAO
Descritores: Avaliação fiscal, Custas, Recurso contencioso, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Erro na forma de processo
Recorrente: Soc Vianense de Petroleos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043442
Nr Documento: SA119951108018632
Data de Entrada: 06/10/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b748c7b1aca4b06b802568fc003952d3
Sumário
I - Para o conhecimento do procedimento que vise reagir judicialmente contra a exigência do pagamento de custas no processo de avaliação fiscal, por ilegalidade, independentemente do recurso contra o acto de fixação dos valores patrimoniais que a dita exigência acessorizou, é competente o Tribunal Tributário de 1 instância. II - A quem caberá apreciar do eventual erro na forma de processo cometido e adoptar as providências processuais que julgar adequadas.