007349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007349
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Recurso contencioso, Gravidade da infracção, Existência material da falta, Má compreensão dos deveres profissionais, Negligência
Recorrente: Queiros , Francisco e Outra
Recorridos: Dirger do Ensino Tecnico Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO ENSINO TÉNICO PROFISSIONAL DE 1966/08/04.
Nr Convencional: JSTA00019955
Nr Documento: SA119670714007349
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6242cd46abaaa43c802568fc00396400
Sumário
I - Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos, o Tribunal não poderá conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existência material das faltas imputadas aos arguidos. II - No caso sub judice os factos imputados aos arguidos assumem a natureza de infracção disciplinar, na medida em que envolvem negligência ou má compreensão dos deveres profissionais.*