007349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007349
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Recurso contencioso, Gravidade da infracção, Existência material da falta, Má compreensão dos deveres profissionais, Negligência
Sumário
I - Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos, o Tribunal não poderá conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existência material das faltas imputadas aos arguidos. II - No caso sub judice os factos imputados aos arguidos assumem a natureza de infracção disciplinar, na medida em que envolvem negligência ou má compreensão dos deveres profissionais.*