028597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028597
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Projecto de construção, Concurso, Poder discricionario, Autovinculação, Atribuições, Competencia dos tribunais administrativos, Ordem publica, Contrato administrativo
Sumário
I - E licita a auto-vinculação do poder discricinario, quando dirigida apenas a caso ou situação delimitada e definida e se esgote com o seu uso nessa situação. II - Sendo licita essa auto-vinculação, as sua regras passam a constituir elementos vinculados do exercicio do poder em causa. III - Sendo inalienaveis as atribuições das entidades administrativas, não são afectadas essas atribuições pelo facto de as regras estabelecidas previamente (auto-vinculação) as entregarem a outra entidade. IV - Tendo um contrato natureza administrativa e sendo de ordem publica, e irrelevante a clausula do contrato que atribue a competencia para resolver litigios que esse contrato suscite, aos tribunais comuns.