27090A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 27090A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo quantificável, Pena de suspensão
Recorrente: Areias , Rui
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/03/20.
Nr Convencional: JSTA00020573
Nr Documento: SA11989070127090A
Data de Entrada: 20/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d629ca8a6a47ddd802568fc0038f7e7
Sumário
I - Para que possa suspender-se a eficácia do acto recorrido, para além da verificação cumulativa dos requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA, é necessário ainda que os prejuízos resultantes da execução do acto não sejam susceptíveis de avaliação pecuniária. II - O cumprimento da pena de suspensão por funcionário, que apenas dispõe do seu vencimento, para satisfação das suas necessidades e do seu agregado familiar, causará sérias dificuldades, insusceptíveis de avaliação monetária, que integram, por isso, o conceito de prejuízo de difícil reparação.*