026814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026814
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Objecto do recurso contencioso, Objecto do recurso jurisdicional, Fundamentação, Reclamação de acordão
Recorrente: Coco , Maria
Recorridos: Junta de Turismo da Ericeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00027896
Nr Documento: SA119900621026814
Data de Entrada: 09/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45c73c7f36589973802568fc0037a052
Sumário
I - Não carece de ser aclarado o acordão que nega provimento a recurso jurisdicional com o fundamento de que o recorrente não especificou na respectiva alegação os fundamentos por que pretendia a revogação da sentença, como estipula o n.1 do artigo 690 do C.P.C., limitando-se a atacar o acto nela apreciado. II - Com efeito, e claro e facilmente apreensivel que, sendo distinto o objecto do recurso contencioso e o do recurso jurisdicional, na alegação deste ultimo teria o recorrente de indicar concretamente os defeitos ou erros de que a sentença enfermava. III - Assim sendo, e de indeferir a reclamação. *