004171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004171
ACORDAO
Descritores: Sisa, Restituição de imposto, Terreno para construção de predio destinado a habitação, Prazo de construção, Garagem
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026926
Nr Documento: SA119540716004171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5598f6ebc05cf4ff802568fc0037cde2
Sumário
Estando concluido e em condições de ser habitado um predio urbano, dentro do prazo previsto no paragrafo unico do artigo 103 do Decreto n. 16731, o facto de a esse tempo não estarem ainda concluidos uns galinheiros e uma garagem anexos a esse predio não retira ao adquirente do terreno onde o predio foi construido o beneficio de restituição de parte da sisa, nos termos do referido artigo 103. O pensamento do legislador, ao conceder aquele beneficio, foi o de favorecer e estimular a construção de predios destinados a serem habitados, em ordem a combater ou atenuar a crise de habitação.