0002233 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0002233
ACORDAO
Descritores: Recurso, Interesse em agir, Prazo peremptório, Instrução criminal
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002990
Nr Documento: RL199505310002233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3ad8a8495831711380256803000443c0
Sumário
I - O prazo de cinco dias para requerer a abertura da instrução é improrrogável. II - A nossa Lei Penal (e Cível) adjectiva não prevê a prática de actos processuais sob condição, à cautela ou por mera cautela. III - Não tem interesse em agir o arguido que recorreu do despacho que indeferiu a prorrogação do prazo para requerer a abertura da instrução, quando se constata que, afinal, o mesmo arguido já praticara esse acto, por mera cautela, no prazo legalmente fixado.