026985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 026985
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Conselho de administração, Ctt, Deliberação, Matéria disciplinar, Acto administrativo definitivo e executório, Recurso contencioso
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Baptista , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC26786 DE 1989/07/04.
Nr Convencional: JSTA00035097
Nr Documento: SAP19900313026985
Data de Entrada: 14/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7092ba79b468b17802568fc0038cc1c
Sumário
Verifica-se oposição de julgados quando, no domínio da mesma legislação, o STA num acórdão decide que as deliberações do Conselho de Administração dos CTT em matéria disciplinar constituem actos administrativos definitivos e executórios, susceptiveis de recurso contencioso, e noutro decide que de tais deliberações cabe recurso gracioso necessário.*