0004273 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0004273
ACORDAO
Descritores: Renovação de prova, Reenvio do processo
Decisão: Desatendida a questão prévia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030472
Nr Documento: RL199509270004273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1dda61a8153ec2c8802568030003e4c5
Sumário
I - Se a audiência em primeira Instância não tiver sido documentada, não pode haver lugar à renovação da prova; II - Nesse caso, verificando-se alguns dos vícios previstos no artigo 410, n. 2 do CPP, só pode haver lugar ao reenvio do processo e não à renovação de prova.