I- O princípio da literalidade e da abstracção respeita
às relações mediatas entre obrigados cambiários, sendo oponíveis nas relações imediatas quer os vícios causais quer os factos modificativos, impeditivos ou extintivos fundados em convenção extra-cartular que funcionam como contra-pretensão, caso em que a livrança pode valer em termos diversos dos da sua literalidade havida por ferida de abuso no preenchimento.
II- A excepção do preenchimento abusivo é inoponível ao portador mediato que ao receber a livrança não sabe do verdadeiro conteúdo do contrato de preenchimento.
III- A procedência da excepção de preenchimento abusivo da livrança oponível pelo avalista do subscritor ao tomador-portador não determina a nulidade do título mas a limitação da respectiva obrigação à quantia correspondente ao preenchimento acordado.