004850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004850
ACORDAO
Descritores: Incompetencia em razão da hierarquia, Contrabando, Instrução do processo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Vaz , Cantidio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016725
Nr Documento: SA419720607004850
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cb6359896ad5bd0802568fc003730c6
Sumário
I - Encerrada a instrução, a autoridade instrutora deve remeter o processo ao Tribunal Fiscal de 1 Instancia que for competente para o julgamento: artigo 139 do Contencioso Aduaneiro. II - Remetido que seja, porem, o processo directamente ao Supremo Tribunal Administrativo para julgamento, verifica-se a incompetencia absoluta deste em razão da hierarquia.