I- O recrutamento para a categoria de 1 Oficial da referenciada Direcção-Geral é efectuado de entre os
2s Oficiais com um mínimo de três anos de serviço nessa categoria, com a classificação de "Bom".
II- O n. 6 do artigo 15 do Dec-Lei n. 248/85, de 15/7, permite a redução de um ano ao período temporal legalmente exigido para a promoção quando, o candidato ao concurso, possua a classificação de serviço de "Muito Bom", durante dois anos consecutivos.
III- Todavia, a aplicação desta disposição contida no n. 6 do artigo 15 do Dec-Lei n. 248/85, estava dependente da revisão do sistema de classificação de serviço, em 29/1/86, nos termos do n. 3 do artigo 42 do mesmo Diploma, embora sem prejuízo dos Direitos Adquiridos.