024004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 024004
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Primeiro oficial, Classificação de serviço, Classificação de muito bom, Direitos adquiridos
Sumário
I - O recrutamento para a categoria de 1 Oficial da referenciada Direcção-Geral é efectuado de entre os 2s Oficiais com um mínimo de três anos de serviço nessa categoria, com a classificação de "Bom". II - O n. 6 do artigo 15 do Dec-Lei n. 248/85, de 15/7, permite a redução de um ano ao período temporal legalmente exigido para a promoção quando, o candidato ao concurso, possua a classificação de serviço de "Muito Bom", durante dois anos consecutivos. III - Todavia, a aplicação desta disposição contida no n. 6 do artigo 15 do Dec-Lei n. 248/85, estava dependente da revisão do sistema de classificação de serviço, em 29/1/86, nos termos do n. 3 do artigo 42 do mesmo Diploma, embora sem prejuízo dos Direitos Adquiridos.