042451 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042451
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade pelo risco, Direcção efectiva de viatura, Utilização de automovel, Comitente, Comissario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014037
Nr Documento: SJ199201230424513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ada805bcf40f7b5802568fc003a0254
Sumário
O artigo 503, n. 1, do Codigo Civil apenas estabelece que pelos danos provenientes dos riscos proprios de um veiculo automovel responde quem tiver a sua direcção efectiva e o utilize no seu proprio interesse, não sendo necessario que entre o proprietario e o condutor haja uma relação de comitente-comissario.