012618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012618
ACORDAO
Descritores: Prémio de seguro, Trabalhadores, Pagamento, Entidade patronal, Imposto profissional, Imposto complementar, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fortunato , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00036213
Nr Documento: SAP19921028012618
Data de Entrada: 11/03/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/739dc239801bf2fa802568fc00399c4a
Sumário
I - Os prémios de seguro pagos por entidade patronal referente aos seus empregados, eram abrangidos pela alínea f) do § 2 do art. 1 do C. Profissional e, por virtude da regra 4 a) do art. 152 do C.I. Complementar, eram também tributadas nesta cédula. II - A alínea f) do § 2 do art. 1 do C.I. Profissional na redacção do Dec.Lei 183-D/80 de 9/6 não padece de inconstitucionalidade orgânica ou material e respeita o princípio constitucional da segurança jurídica.