9420016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9420016
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Taxa de justiça, Pagamento, Prazo, Justo impedimento, Multa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016897
Nr Documento: RP199511159420016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d0a445bb58f35648025686b0066b9e0
Sumário
I - Na vigência do Código de Processo Penal de 1929 o prazo de sete dias consignado no artigo 192 do Código das Custas Judiciais para pagamento da taxa devida pela interposição de recurso podia ser prolongado através de justo impedimento desde que verificados os requisitos dos artigos 145 n.4 e 146 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil ou, independentemente de justo impedimento, por aplicação do disposto nos números 5 e 6 do artigo 145 do mesmo Código, desde que observados os respectivos requisitos.