9540872 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Ferreira
Processo: 9540872
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Alcoolémia, Exame, Recusa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019709
Nr Documento: RP199611139540872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa351f4a251b98bd8025686b0066e0dc
Sumário
I - Comete o crime de recusa a exame de pesquisa de álcool, previsto é punível nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei n.124/90, de 14 de Abril, o condutor que se submeteu a exame com o aparelho SD-2, que acusou uma taxa de 0,60 g/l ( exame qualitativo ), e se recusa depois a efectuar exame com o aparelho SERES - ( exame quantitativo ), devidamente aprovado pela Direcção Geral de Viação, sendo certo que basta tratar-se de um condutor para que se esteja sujeito ao exame, sem necessidade de intervir em qualquer acidente. No n.2 do Decreto-Regulamentar n.12/90, de 14 de Abril, está prevista a sujeição a este 2º exame.