A alínea a) do n. 1 do artigo 7-A do Decreto-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-
-Lei n. 245/81, de 24 de Agosto, aplica-se não só
às pensões já fixadas à data da entrada em vigor do último diploma, como também às que o viessem a ser posteriormente a essa data.