Para efeitos do concurso para a atribuição de licenças para a exploração da industria de transportes de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros, a qualidade de motorista profissional so pode provar-se atraves dos documentos indicados nas alineas a) e b) do n. 4 do art. 8 da Portaria n. 149/79, de 04 de Abril.