0011133 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 0011133
ACORDAO
Descritores: Maus tratos entre cônjuges, Elementos da infracção, Repetição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030626
Nr Documento: RP200101310011133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4171c5980a23cfc080256a34003cb700
Sumário
Discutida a questão sobre se o crime de maus tratos a cônjuge pressupõe implicitamente a reiteração dos respectivos actos ou condutas, entende-se que a respectiva incriminação, decorrente da lei penal, de condutas agressivas, mesmo que praticadas por uma só vez, sempre ocorrerá quando a gravidade intrínseca das mesmas se assumir como suficiente para poder ser enquadrada na figura dos maus tratos físicos ou psíquicos, enquanto violação da pessoa individual e da sua dignidade humana, com afectação da sua saúde.