9750697 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9750697
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Decisão condenatória, Requisitos, Indemnização ao lesado, Lucro cessante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022224
Nr Documento: RP199710279750697
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f554f1b9c0e0c0088025686b0067032d
Sumário
I - O tribunal de recurso, em princípio, reaprecia questões e não questões novas. II - Não pode sentenciar-se a condenação em indemnização pelos danos causados num muro que delimita dois terrenos, se o peticionante não prova que é o seu proprietário. III - Tendo sido destruídas, ilicitamente, árvores de fruto que ao tempo produziam determinado rendimento, é admissível, seguindo critérios de verosimilhança ou de probabilidade, calcular o montante dos lucros cessantes.